Qual o prazo para desistir de um contrato de locação?
- Tatiane Motta

- há 4 dias
- 3 min de leitura

É comum ouvir que compras feitas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até 7 (sete) dias e que, inclusive, esse direito também é amplamente reconhecido em contratos de compromisso de compra e venda de imóveis na planta, nos quais há possibilidade de arrependimento dentro de sete dias da assinatura, quando adquirido em estante de vendas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Mas será que esse mesmo direito se aplica à locação de imóveis? E se o contrato foi assinado digitalmente, o inquilino pode desistir sem pagar multa?
A seguir, vamos esclarecer por que a regra do "direito de arrependimento" não vale para contratos de aluguel de imóveis, quais são as consequências jurídicas da desistência precoce, e em que situações o inquilino pode, sim, rescindir o contrato sem penalidade.
A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O contrato de locação de imóvel urbano é regulado por uma legislação específica, chamada Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já consolidou o entendimento de que a relação entre locador e locatário não configura relação de consumo, motivo pelo qual o CDC não se aplica a esse tipo de contrato.
Portanto, mesmo que o contrato tenha sido firmado on-line, fora da cidade do imóvel ou sem contato presencial entre as partes, não se aplica o direito de arrependimento previsto no Código De Defesa do Consumidor.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO E MULTA CONTRATUAL
De acordo com o art. 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel antes do término do contrato, mas deve pagar a multa pactuada, proporcional ao tempo restante.
Isso significa que a desistência em até 7 (sete) dias não isenta o pagamento da multa rescisória, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário.
Agora, você deve estar se perguntando: mas e o proprietário/locador, pode desistir? E caberia multa contratual?
Sobre esse tema, tratamos dele neste artigo aqui: O locador pode pedir o imóvel antes do fim do prazo contratual? Mas, em resumo, o locador não pode pedir o imóvel até que o prazo pactuado se finalize, de modo que também não existe desistência por parte do locador.
EXCEÇÕES: QUANDO O INQUILINO PODE DESISTIR DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM PAGAR MULTA
Apesar da regra geral, existem situações em que o inquilino pode desistir - ou melhor dizento, encerrar - um contrato de locação de forma antecipada sem penalidade. Veja alguns exemplos:
Transferência do local de trabalho: se for comprovada a transferência do locatário por seu empregador para outra cidade, bastará a comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Vícios no imóvel: quando o imóvel apresenta problemas graves (infiltrações, riscos estruturais) que impeçam seu uso regular, e o locador não resolve a situação dentro dos prazos previstos na lei do inquilinato.
E SE O CONTRATO TIVER SIDO ASSINADO DIGITALMENTE?
Mesmo que a assinatura do contrato tenha ocorrido digitalmente, por e-mail ou plataformas on-line, não há direito automático ao arrependimento sem multa. A forma da contratação não muda o fato de que a locação de imóvel é regida por lei própria.
QUAL O VALOR DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA?
Agora que já entendemos que não existe direito de arrependimento nos contratos de locação, é importante saber como calcular a multa caso o inquilino decida desistir do contrato logo após a assinatura.
A legislação prevê que essa multa deve ser proporcional ao tempo de contrato não cumprido. Por isso, quando a desistência ocorre logo nos primeiros dias, a multa será praticamente integral, salvo se houver cláusula específica dispondo o contrário.
Quer saber como esse cálculo funciona na prática? Clique aqui!
CONCLUSÃO
Ainda que o contrato tenha sido recém-assinado, o inquilino que desistir da locação estará sujeito ao pagamento de multa, conforme previsto na Lei do Inquilinato, significando que a regra dos 7 (sete) dias de arrependimento não se aplica a esse tipo de contrato. Portanto, fique atento: a desistência na locação, mesmo nos primeiros dias, não é isenta de penalidade.
Conte com a assessoria da nossa equipe especializada. Basta clicar no botão abaixo que você será direcionado ao nosso atendimento agora mesmo.
Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.



Comentários