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Cláusula que obriga inquilino a pintar o imóvel na entrega é ilegal

Pintura nova? Cláusula que obriga inquilino a pintar o imóvel na entrega é ilegal.
Pintura nova? Cláusula que obriga inquilino a pintar o imóvel na entrega é ilegal.

Quando o contrato de locação chega ao fim, uma dúvida comum entre locadores e locatários é: o inquilino é obrigado a entregar o imóvel com pintura nova? Essa é uma das maiores causas de conflito na entrega das chaves e, muitas vezes, gera cobranças indevidas e cláusulas contratuais abusivas.


Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato, em quais situações a pintura pode ser exigida e quando a exigência se torna ilegal. Se você é inquilino, locador, corretor de imóveis ou trabalha com administração imobiliária, continue a leitura até o final, pois essa informação pode evitar prejuízos e dor de cabeça.



O QUE A LEI DIZ SOBRE A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL?


De acordo com o artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário deve restituir o imóvel, ao fim do contrato, “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.


Ou seja, se a pintura está desgastada, com marcas de móveis, manchas ou até mofo por falta de ventilação adequada, isso pode ser considerado desgaste natural pelo tempo de uso. Nesses casos, o inquilino não é obrigado a pintar o imóvel.


O que se exige é que o imóvel seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido, respeitando o uso ordinário. Por isso, a vistoria de entrada é tão importante, pois é ela que define o estado do imóvel no início da locação e será o parâmetro para a vistoria de saída.



E SE O CONTRATO EXIGIR PINTURA NOVA NA DEVOLUÇÃO?


É comum que contratos contenham cláusulas exigindo que o inquilino devolva o imóvel com pintura nova, inclusive especificando cor, acabamento e até marca da tinta. Algumas imobiliárias e locadores alegam que “o contrato faz lei entre as partes”, e por isso, a exigência seria válida.

Mas atenção: cláusulas contratuais não podem contrariar a legislação vigente.


A imposição de pintura nova, ainda que o imóvel tenha sido recebido em estado de uso normal, pode ser considerada cláusula abusiva, especialmente quando não há deterioração além do desgaste comum.


Além disso, não há nada na Lei do Inquilinato que imponha essa obrigação de forma automática. Cada caso deve ser analisado com base no estado real do imóvel na entrada e saída da locação.



O QUE PODE SER COBRADO DO INQUILINO NA DEVOLUÇÃO?


O inquilino pode ser responsabilizado por danos que ultrapassam o uso normal do imóvel. Veja exemplos:


  • Buracos grandes em paredes, ou furos de pregos, parafusos etc;

  • Pinturas riscadas com caneta, desenhos ou sujeiras excessivas;

  • Pintura muito diferente da cor original, sem prévia autorização.


Nesses casos, a reparação pode ser cobrada, mas se a parede estiver apenas desgastada com o tempo, não há fundamento legal para exigir pintura nova.



LOCADOR NÃO PODE SE RECUSAR A RECEBER AS CHAVES


Outro ponto importante: o locador não pode se recusar a receber as chaves, mesmo que entenda que o imóvel está mal conservado ou sem pintura.


Se houver divergência quanto ao estado do imóvel, o locador pode registrar em laudo de vistoria, documentar e buscar a reparação por meios legais. Recusar o recebimento pode levar o inquilino a depositar as chaves em juízo, através de uma ação judicial, causando prejuízos ao locador que terá de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, sem contar na possível indenização que venha o locatário solicitar a depender do caso.



COMO AGIR DE FORMA PREVENTIVA?


Se você é o locador, deve realizar uma vistoria de entrada detalhada, com registro fotográfico e assinatura das partes, além de evitar cláusulas que imponham obrigações que extrapolam o razoável ou contrariem a lei.


Agora, se você é locatário, leia com atenção o contrato antes de assinar, exija e analise bem o laudo de vistoria realizado; se necessário, realize uma contravistoria, apontando eventuais divergências apresentadas por escrito e, ao desocupar o imóvel, realize uma vistoria com base no estado original. Mantenha registros, e se necessário for, busque orientação jurídica antes de aceitar cobranças indevidas.



CONCLUSÃO


A obrigação de entregar o imóvel pintado não é automática e depende do estado em que o imóvel foi recebido e do desgaste decorrente do uso, de modo que, cláusulas que exigem pintura nova como condição obrigatória, sem exceção, podem ser consideradas abusivas e são passíveis de questionamento judicial.


A relação locatícia deve ser pautada pela boa-fé, pela transparência e pelo equilíbrio contratual. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para evitar prejuízos.


Se você atua com imóveis, trabalha em imobiliária ou tem dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido de um inquilino, entre em contato com a nossa equipe, clicando no botão abaixo. Ter um contrato claro e bem redigido é essencial para prevenir conflitos.



Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta. 


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