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Quem desiste da compra e venda do imóvel perde as arras (ou sinal)?

Desistiu da negociação? Entenda sobre arras ou sinal
Desistiu da negociação imobiliária? Entenda se perderá o sinal (ou arras)

Muito provavelmente você já ouviu falar em "arras" ou "sinal" ao fechar um contrato de compra e venda de imóvel, certo? Esse valor inicial, pago antes da conclusão do negócio, serve como uma espécie de garantia entre as partes.


Embora pareça simples, a forma como esse sinal é estipulado pode mudar completamente os efeitos do contrato de compra e venda em caso de arrependimento ou seu descumprimento.

 

Mas, antes de mais nada: o que são as arras, quais os tipos possíveis e as implicações legais previstas no Código Civil?

 

 

O QUE SÃO ARRAS (OU SINAL)?

 

As arras, conforme os artigos 417 a 420 do Código Civil, representam um valor pago como confirmação de que há um real interesse na concretização do contrato.

 

Elas funcionam como um instrumento de garantia, reforçando a seriedade do compromisso entre as partes envolvidas e, na prática, são comuns em negociações imobiliárias, como forma de um adiantamento ou como compensação em caso de desistência.

 

 

QUAL A FUNÇÃO DO SINAL NO CONTRATO?

 

Ao pagar um valor de entrada, o comprador demonstra seu comprometimento com a transação, por isso chamamos de “sinal”, de modo que, se o negócio for finalizado, esse valor é abatido do total.

 

O problema surge quando uma das partes decide desistir do acordo.

 

 

DESISTÊNCIA E AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

 

As consequências da desistência da compra e venda do imóvel dependem da modalidade de arras escolhida, que podem ser elas confirmatórias ou penitenciais.

 

ARRAS CONFIRMATÓRIAS

 

Nessa modalidade:

 

  • Se o comprador desiste, perde o valor dado como sinal.

  • Se o vendedor desiste, deve devolver o sinal recebido em dobro.

  • Se houver prejuízo maior do que o valor do sinal, a parte prejudicada pode exigir indenização complementar.

 

Exemplo: Se o vendedor perdeu uma oportunidade de alugar o imóvel naquele período esperando a conclusão da venda, pode cobrar o valor referente ao aluguel perdido, além de reter o sinal conforme a parte que deu causa à desistência.

 

Neste caso, por óbvio, não há direito de arrependimento a nenhuma das partes.

 

 

ARRAS PENITENCIAIS

 

Já as arras penitenciais são usadas nos instrumentos em que as partes querem reservar o direito de arrependimento sem arcar com perdas e danos. Ou seja:

 

  • Se o comprador desiste, o vendedor fica com o sinal.

  • Se o vendedor desiste, devolve o valor das arras em dobro.

  • No entanto, não cabe indenização adicional, mesmo que haja prejuízo maior, conforme a Súmula 412 do STF.

 

 

QUAL A MELHOR MODALIDADE DE ARRAS?

 

A resposta é simples: depende do objetivo das partes.

 

Ambas devem ser expressamente previstas no contrato, com um percentual proporcional ao valor da negociação, o que geralmente fica entre 10% a 20%.

 

As arras confirmatórias trazem maior segurança à parte prejudicada, enquanto as penitenciais garantem liberdade de desistência sem discussões adicionais.

 

 

É POSSÍVEL USAR CLÁUSULA PENAL E ARRAS NO MESMO CONTRATO?

 

Não há a possiblidade de usar, em um mesmo contrato, as duas espécies de penalidades. Isso porque, as arras funcionam como penalidade própria e a cláusula penal, por sua vez, prevê multa por inadimplemento. Combinar ambas pode gerar conflito de interpretação.

 

Em contratos mais complexos, a cláusula penal pode ser preferida por permitir maior flexibilidade na definição das penalidades, e isso reforça a importância da análise do caso e das pretensões das partes para que o contrato seja redigido de maneira adequada e justa para ambas.

 


CONCLUSÃO


O sinal ou arras é um instrumento importante na formalização de contratos, especialmente em negociações imobiliárias. Saber a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais é essencial para entender os efeitos jurídicos em caso de desistência.

 

Independentemente da escolha, é fundamental que tudo esteja claro no contrato, e um assessoramento jurídico adequado garante que o negócio esteja protegido, tanto para quem compra quanto para quem vende.


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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta. 


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