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Contrato, escritura ou matrícula: qual garante a propriedade do imóvel?

Atualizado: 21 de jan.

Descubra qual documento garante a propriedade do imóvel
Propriedade imobiliária

Comumente as pessoas confundem ou sequer sabem a importância e diferenças de um compromisso de compra e venda de imóvel (instrumento particular), de uma escritura pública e da matrícula do imóvel.


Notando essa dificuldade, elaborei este post para facilitar a identificação de cada um através de breve explicação e imagens, com o objetivo de cada um possa descobrir qual documento tem em mãos e qual atitude tomar para que regularize a situação do imóvel.



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


O contrato de compra e venda de imóvel, que pode vir intitulado como "compromisso ou promessa de compra e venda" é um instrumento particular elaborado para identificar as partes contratantes, o bem a ser negociado, a forma que será feita a negociação, previsão de prazos, penalizações etc. Nele também constará a assinatura das partes, com reconhecimento de firma ou autenticação, bem como as assinaturas das testemunhas.


Em um primeiro momento, este contrato poderia ser dispensado, pois a aquisição de imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários mínimos exige a lavratura de escritura pública.


No entanto, por trazer todos os elementos da negociação, acaba por facilitar as trativas iniciais, de forma célere, viabilizando acordos, prazos e formas de pagamento, de modo que é muito utilizado no momento de adquirir/vender imóveis.


Segue um modelo de contrato de compra e venda de imóvel:


modelo de contrato de compra e venda de imóvel
modelo de contrato de compra e venda de imóvel


Mas é importante saber que este contrato, popularmente conhecido como "contrato de gaveta", não possui eficácia perante terceiros e não te garante a propriedade. Daí a importância de lavrar a Escritura Pública em um Tabelionato de Notas.


Contudo, atente-se: a lavratura da escritura, por si só, não garantirá a transferência da propriedade!



ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


A escritura pública, para que seja a propriedade definitivamente transferida ao adquirente do imóvel, precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de que seja ela registrada na matrícula do imóvel.


Segue uma escritura para visualização:


modelo de escritura pública de compra e venda de imóvel
modelo de escritura pública de compra e venda de imóvel


É neste momento que se definem as questões oficiais da compra do imóvel e determinam a quem será destinada a propriedade, após o devido registro.



MATRÍCULA DO IMÓVEL


A matrícula, por sua vez, é o documento mais importante nos negócios imobiliários. Ela é considerada como um "RG" do imóvel.


Somente a partir do registro da escritura pública na matrícula é possível realizar, de fato, a transferência da propriedade para o nome do adquirente/comprador. Daí advêm aquele ditado que todo mundo já ouviu falar: “quem não registra não é dono”.


Observem como ela se apresenta:


modelo de matrícula de imóvel
modelo de matrícula de imóvel


AFINAL, QUAL DESSES DOCUMENTOS GARANTEM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL?


Resumindo, todos os documentos acima listados são essenciais na negociação imobiliária, sendo utilizados como caminho até a concretização da compra e venda do imóvel.


Porém, somente a lavratura da escritura pública e no seu consequente e imediato registro na matrícula que irá confirmar a aquisição do imóvel pelo comprador, de modo que somente assim poderá este garantir a propriedade do imóvel em seu nome.


Espero que esse breve post tenha de alguma forma esclarecido as diferenças de cada um desses documentos tão importantes quando se fala em venda e compra de imóveis.


Caso você identifique ou tenha dúvidas se de fato é proprietário do imóvel que adquiriu, não deixe de se consultar com um advogado especialista na área imobiliária e contratual a fim de que ele analise e te oriente sobre qual medida tomar.


Reforço aqui a importância da regularização do imóvel, pois a falta dessa providência pode acarretar a perda do bem! Então, fique atento.



Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta





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