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05 cuidados para evitar transtornos permanentes na locação de imóvel por temporada

Atualizado: 21 de jan.


Veja quais cuidados antes de alugar um imóvel por temporada
Locação por temporada - cuidados essenciais

Depois de um ano tão conturbado como o de 2020, cheio de incertezas, a melhor saída parece ser reservar um tempo para relaxar, refletir e celebrar a vida junto daqueles que amamos (obedecendo sempre as recomendações de prevenção ao COVID-19).


Apesar de ainda estarmos sob intensa pandemia, a procura por imóveis afastados dos centros urbanos para locações de temporada continua em ascensão nesta época de férias, e se você é uma dessas pessoas que pretende alugar um imóvel por curta temporada, ou conhece alguém que está buscando por essa alternativa, fique atento e compartilhe as 05 dicas a seguir para minimizar os riscos de transformar o tão esperado descanso em dor de cabeça.


PROCURE PORTAIS IMOBILIÁRIOS CONFIÁVEIS


Há diversos sites e imobiliárias sérias que possuem mecanismos para evitar anúncios fraudulentos, solicitando, daquele que pretende anunciar um imóvel, documentos que comprovem a sua propriedade, e realizam análises minuciosas das informações prestadas. Ou então, procure por um corretor de imóveis devidamente credenciado no CRECI do estado em que o imóvel está localizado.


Nos casos em que você tenha visto um anúncio pelo Facebook, busque referências de outros usuários. Peça também o endereço, o nome, dados pessoais e telefone do responsável pela divulgação. Pesquise bem antes de fechar qualquer negócio.



DESCONFIE DE PREÇOS MUITO ABAIXO DOS VALORES DE MERCADO


Os estelionatários se utilizam desses anúncios para atrair nossa atenção. Então, pesquisem na mesma região os valores médios de imóveis do mesmo padrão que pretende alugar, e não caia na tentação de economizar a qualquer custo.


VISITE O IMÓVEL


Antes de assinar qualquer contrato ou efetuar o pagamento do sinal, procure ir até o imóvel, seja no sentido de averiguar a existência e veracidade das informações, como localidade, quantidades de cômodos, se há nas proximidades mercados, farmácias condizentes com o anúncio feito, ou para conferir os móveis e utensílios domésticos que guarnecem a casa.


Caso não consiga se deslocar antes da viagem, peça o maior número de fotografias do local para o anunciante - parte interna e externa da casa - solicitando, inclusive, um tour virtual do imóvel, para não restar quaisquer dúvidas.


EXIJA CONTRATO ESCRITO E LAUDO DE VISTORIA


Locações por temporada não têm prazo mínimo, mas possui prazo máximo de 90 (noventa) dias, daí a importância de um contrato escrito. Lá constarão todas as informações atinentes à locação, como os dados pessoais do proprietário, data de entrada e saída, formas de pagamento, eventuais regras, taxas de limpeza e de desistência, limitação de pessoas etc, lembrando que as assinaturas precisam ser reconhecidas em cartório!


Igualmente, exija a vistoria, a qual poderá vir no corpo do próprio contrato, ou anexa a ele. Neste documento estarão indicadas a situação em que o imóvel está sendo entregue e a descrição dos utensílios que o guarnecem. Daí a importância da dica seguinte.



ATENTEM-SE AS REAIS CONDIÇÕES DOS BENS MÓVEIS


Normalmente, imóveis com fins de temporada já contam com móveis e utensílios domésticos, e daí surgem as principais dores de cabeça dos locatários e locadores. Para evitar isso, exija relação escrita e fiel desses objetos, o estado de conservação e funcionamento. Seja cuidadoso, e só assine o contrato após verificar se tudo que nele consta confere com a realidade.


Contudo, caso tenha verificado, somente após a assinatura, que algum utensílio não esteja em perfeito funcionamento conforme descrito no contrato, realize a contravistoria, contestando de forma expressa e com fotografias de tais divergências.


Toda a cautela é pouca quando estamos diante de qualquer negociação imobiliária, seja você proprietário ou interessado no imóvel, mas, principalmente para o locatário, pois, nestes casos, terão a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições que lhe foi entregue. Por isso, aconselho que realizem a contravistoria para, assim, evitar prejuízos futuros.


PRAZO MÁXIMO DA LOCAÇÃO POR TEMPORADA


Por fim, importante mencionar que as locações por temporada somente podem ser pactuadas pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, pois, ultrapassando este período, a locação será considerada por prazo indeterminado, e não mais poderá o locador exigir o pagamento antecipado do aluguel e encargos.


Além disso, prorrogando-se a locação, o locador também não poderá retomar o imóvel sem antes o decurso de 30 (trinta) meses ou nas hipóteses do artigo 47 da Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


Para que isso não ocorra, é imprescindível que o locador encaminhe ao seu inquilino uma notificação extrajudicial, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim do prazo pactuado e, na negativa do locatário de enbtregar o imóve, ajuizar de imediato a competente ação de despejo.


Caso ainda se sinta inseguro para dar continuidade às tratativas da locação, procure por um advogado especializado na área imobiliária e garanta tranquilidade para o seu descanso.



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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta







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