Quando uma pessoa falece, deixa não apenas saudades, mas também uma série de responsabilidades para os herdeiros. Uma delas é a necessidade de realizar o inventário, que garante a transferência legal dos bens para os herdeiros. Dentre as opções para esse procedimento, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa rápida e prática, principalmente em casos onde há consenso entre os herdeiros.
Com a recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventário extrajudicial passou a incluir duas novas possibilidades: a realização do procedimento mesmo em casos que envolvam herdeiros incapazes e em situações onde o falecido deixou testamento.
Abaixo, explicamos as principais etapas e exigências desse processo, especialmente quando envolve imóveis, e como o Ministério Público atua para proteger os direitos de todos os envolvidos, especialmente os herdeiros menores de idade ou incapazes.
O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Para iniciar, é importante entender o que é, de fato, o procedimento, então vamos a ele.
O inventário extrajudicial é uma modalidade administrativa de inventário e partilha de bens realizada em cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial. Esse procedimento foi instituído pela Lei 11.441/2007, com o intuito de desburocratizar e agilizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, desde que atendidas determinadas condições.
VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Celeridade: O processo é concluído em menor tempo, evitando a morosidade do judiciário.
Economia: Redução de custos processuais e honorários advocatícios.
Simplicidade: Menos formalidades e maior flexibilidade na documentação.
REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Antes da Resolução 571/2024, os principais requisitos para a realização do inventário extrajudicial eram consenso entre os herdeiros, que todos estivessem de acordo com a partilha, fossem todos capazes civilmente e não houvesse testamento deixado pelo falecido.
Com a atualização trazida pela Resolução 571/2024, porém, o inventário extrajudicial passou a ser possível também em casos que envolvam herdeiros incapazes (como menores de idade) ou que incluam testamento, desde que atendidas algumas exigências adicionais para garantir a segurança jurídica do processo.
Vamos ver o que mudou:
Inclusão de herdeiros incapazes: agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Isso assegura que os direitos dos incapazes sejam protegidos, sem que haja necessidade de intervenção judicial, a menos que surja alguma discordância.
Testamento: a resolução também permite a realização do inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e validado por meio de um processo judicial de abertura e cumprimento de testamento. Isso evita a judicialização do inventário, garantindo que o procedimento em cartório seja mais célere.
Manifestação do Ministério Público: nos casos em que há herdeiros incapazes, o Ministério Público participa do processo, recebendo uma cópia da escritura pública de inventário para análise. Caso o Ministério Público encontre alguma irregularidade ou considere a partilha injusta, ele pode se manifestar, levando a necessidade de submeter a escritura ao Judiciário para uma revisão.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Antes de mais nada, é importante saber que a presença de um advogado é obrigatória para não só orientar, mas para representar os interesses dos herdeiros, especialmente aqueles incapazes para os atos da vida civil.
O advogado irá orientar quais documentos precisam ser reunidos, coletando-os de forma atualizada, tais como documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens a serem herdados (como matrículas de imóveis) e certidões negativas de débitos (em nome do herdeiro e dos bens, como IPTU e condomínio, por exemplo).
Após a reunião de todos os documentos necessários, o advogado elaborará a minuta detalhando a partilha dos bens da herança, assegurando que os direitos de todos os herdeiros, especialmente dos incapazes, sejam resguardados.
Diante da minuta e da relação de todos os documentos, será lavrada a escritura pública de inventário. Nos casos em que houver herdeiros incapazes, o Tabelião enviará antes a minuta ao Ministério Público para análise e manifestação e, sendo esta favorável, o cartório lavrará a escritura pública de inventário e partilha.
Por fim, havendo bens imóveis a serem partilhados, a escritura de inventário terá de ser levada aos cartórios de registro de imóveis competentes, a fim de formalizar a transferência das propriedades em nome dos herdeiros.
A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO E PARTILHA
A condução de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, sobretudo que envolve bens imóveis, requer atenção especial.
Somente um advogado especialista em direito imobiliário possuirá o conhecimento necessário para analisar todos os documentos pertinentes ao caso e verificar se o imóvel a ser partilhado está devidamente regularizado, apto para a transferência aos herdeiros.
Por exemplo, inúmeras pessoas efetuam a compra de um imóvel e não levam a escritura de compra e venda para registro na matrícula do imóvel, fazendo com que a propriedade permaneça em nome do antigo dono (aquele que vendeu ao falecido). Assim, será necessário verificar a maneira mais adequada para regularizar essa situação e, assim, poder transferir a propriedade de fato aos herdeiros com o inventário.
Ademais, somente um advogado especialista conseguirá fazer um levantamento adequado de todos os custos envolvidos no procedimento ou processo, tais como taxas, emolumentos e tributos incidentes, além de antecipar e solucionar possíveis entraves legais que possam surgir, proporcionando segurança jurídica aos herdeiros.
CONCLUSÃO
A Resolução 571/2024 do CNJ representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos de inventário, permitindo que casos com herdeiros incapazes ou presença de testamento sejam resolvidos extrajudicialmente. Contudo, a complexidade inerente a esses processos, especialmente quando envolvem bens imóveis, torna indispensável a assistência de um advogado especialista em direito imobiliário.
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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.
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