
Marília Mendonça era um fenômeno da música sertaneja, e vivia um momento de muito sucesso em sua carreira. Ao longos dos últimos cinco anos, especula-se que tenha ela acumulado um patrimônio em torno de 500 milhões de reais.
Nesta última sexta-feira, a repentina morte da cantora, com apenas 26 anos de idade, espantou a todos, além de ter ela deixado um filho, Léo, de apenas 1 ano e 10 meses de vida.
Infelizmente, quando falamos de planejamento sucessório, muitos se esquivam e até mesmo desconversam: “não pretendo morrer tão cedo”, “depois eu penso nisto”, esquecendo-se que – assim como ocorreu com a cantora – a morte não aguarda estarmos preparados para suas consequências.
O planejamento sucessório nada mais é que um instrumento de segurança a fim de garantir a continuidade de negócios e empresas, melhor distribuição de herança, afastamento de conflitos e até mesmo uma maneira de transferência de patrimônio com as menores cargas tributárias possíveis.
Há, ainda, com o planejamento, maior segurança quanto a garantia de maior proteção a eventuais filhos com deficiência ou menores de idade.
Agora, suponhamos que a cantora, por possuir apenas 26 anos, não tenha se preocupado em realizar um planejamento sucessório.
Com a regra do Código Civil, Léo é o único herdeiro universal da cantora. No entanto, devido sua menoridade, o patrimônio herdado deverá ser administrado por seu representante legal, ou seja, seu pai.
Perceba: todo o patrimônio que Marília Mendonça conquistou em vida será administrado por seu ex-companheiro, uma vez que é o pai – quem possui o exercício do poder familiar – do Léo, único herdeiro legítimo de todo o patrimônio.
Como ela poderia mudar este cenário?
TESTAMENTO COMO FORMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Como, então, Marília Mendonça, poderia mudar este cenário, na hipótese de não querer que o pai da criança ficasse responsável pela administração dos bens?
Através de um testamento.
Testamento é uma manifestação de vontade em relação à destinação de seus bens após a morte. É através deste documento que o testador – a pessoa que vier a falecer – pode decidir livremente o destino da metade (50%) do seu patrimônio. Lembrem-se, a legislação Civil Brasileira obriga que o testador reserve a metade de seu patrimônio aos herdeiros necessários (que neste caso, seria o Léo).
Ou seja, caso fosse da vontade da cantora, poderia ela, através de um testamento, dispor de 50% de seus bens à sua mãe, seu irmão, ou qualquer outra pessoa de seu interesse.
Há diversos tipos de testamentos, mas este tema será tratado em outra oportunidade. Aproveite e se cadastre no meu blog para receber mais conteúdos!
Retomando, através do testamento, a cantora também poderia instituir um curador especial para os bens herdados pelo Léo. Ou seja, mesmo que o pai continuasse a exercer o poder familiar, seria ele afastado do encargo de administrador do patrimônio do filho.
Veja, portanto, a importância de se pensar e realizar um planejamento sucessório, independentemente da sua idade!
Além da possibilidade de se afastar toda burocracia e desconfortos que envolvem a abertura de um inventário, o planejamento sucessório garante maior segurança e garantia para aqueles que você ama e merecem sua consideração.
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