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Quais burocracias são enfrentadas antes da abertura do inventário?

Atualizado: 10 de abr. de 2022



Muito se fala sobre o procedimento de abertura de um inventário, mas poucas pessoas sabem, de fato, quais formalidades devem seguir quando se perde um ente querido. São medidas burocráticas e indesejadas em um momento de dor, mas necessárias para evitar transtornos e garantir eventuais direitos.



BUROCRACIAS PÓS-MORTE


Após a constatação da morte, o médico tem o dever de declarar o óbito, atestando sua causa e o horário. Somente a partir disso, o familiar, na posse dos documentos pessoais do falecido e deste atestado de óbito, poderá se dirigir a uma empresa de serviços funerários para contratar o velório e funeral, ou a uma agência municipal (embora seja um serviço público, também é cobrado) e, para aqueles que já pagavam os serviços previamente, bastará contatar a empresa para que ela possa providenciar tudo.


Com esses documentos em mãos, o funcionário da agência irá emitir uma nova declaração de óbito, juntamente com um protocolo, para que o familiar possa, com esses documentos, solicitar a emissão da Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil.


Importante dizer que é necessário que se atente e confira os dados registrados na certidão, sendo este o documento mais importante. Qualquer divergência de informação deve ser imediatamente comunicado ao cartório para retificação.


Sua emissão é gratuita e com prazo para ser solicitada: 15 dias. Findo este prazo, a certidão somente poderá ser registrada por determinação legal.



PROVIDÊNCIAS ESSENCIAIS A SEREM TOMADAS APÓS O ÓBITO:


  • Se o falecido mantinha união estável, faça consta na certidão, a fim de possibilitar que o companheiro solicite pensão por morte ou seguro de vida, por exemplo;

  • Compareça a uma unidade da Receita Federal (com os documentos do falecido e certidão de óbito) e solicite a baixa/cancelamento desses documentos;

  • Levante em quais bancos o falecido tinha conta, e providenciar o seu encerramento, assim como de eventuais cartões de crédito e débito, evitando assim fraudes com seus dados;

  • Se atente ao prazo (60 dias) para realizar a abertura do inventário - assunto para uma outra oportunidade - a fim de evitar o pagamento de multa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), que pode chegar a 20% do imposto.

O falecimento de alguém é sempre algo muito difícil de digerir, mas é imprescindível estar ciente dos procedimentos burocráticos que serão enfrentados, a fim de evitar quaisquer aborrecimentos futuros, servindo esse conteúdo como forma de te orientar acerca das medidas que precisam ser tomadas, apesar da dor.



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Caso tenha restado alguma dúvida, ou queira conversar em relação ao assunto aqui tratado, fique à vontade para entrar em contato pelo e-mail: tatifmotta@adv.oabsp.org.br ou através do meu perfil do Instagram: @tatianefmotta.

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