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Foto do escritorTatiane Motta

IGPM. Como negociar meu aluguel?

Atualizado: 10 de abr. de 2022



Você já deve ter ouvido falar sobre o aumento do IGPM que quase chegou a margem de 25% (vinte e cinco por cento) e o quanto ele pode impactar nos valores do aluguel.


De um lado, temos proprietários preocupados em não conseguir manter seus inquilinos e perder sua fonte de renda – o que pra alguns pode se tratar de fonte exclusiva - e de outro lado temos locatários assustados em comprometer tão alto valor de seu orçamento, sobretudo por ainda estarmos vivenciando as sequelas financeiras que a pandemia do COVID-19 tem nos causado.


Grande parte dos contratos de locação prevê esse índice para o reajuste do aluguel, que acontece na data de aniversário do contrato.


Para melhor entendimento, supondo que você tenha firmado contrato de locação em fevereiro de 2020 no valor mensal de R$1.000,00 (mil reais), e o índice ajustado nas tratativas tenha sido o IGPM, seu contrato, completando aniversário em fevereiro de 2021, passará a custar R$1.231,40 (IGMP em 23,14%).


A diferença é considerável, por isso, a melhor saída para que ambas as partes se resguardem de eventuais prejuízos seria o diálogo e eventual negociação, seja você locador ou inquilino.


Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que, para que haja a efetiva negociação, o índice a ser aplicado precisa constar em contrato, possibilitando a modificação do índice de reajuste a ser aplicado.


O ideal, então, é trocar o índice convencionado por outro, como o IPCA ou INPC, por exemplo, os quais possuem valores mais condizentes com a realidade do mercado como um todo.


Outra alternativa é postergar a atualização do índice, ou seja, locatários e proprietários poderão acordar que o índice seja aplicado após 06 (seis) meses de aniversário, verificando o novo cenário e as possibilidades do inquilino, ou, ainda, decidirem pela aplicação parcial do índice. Pode-se, também, permanecer com o índice do ano anterior.


Qualquer que seja a forma de negociação, é imprescindível que as tratativas sejam postas em aditivo contratual. Evite fazê-las somente por e-mail ou através de conversas pelo aplicativo WhatsApp, e em caso de dúvida, busque por orientação de um profissional de sua confiança.



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Caso tenha restado alguma dúvida, ou queira conversar em relação ao assunto aqui tratado, fique à vontade para entrar em contato pelo e-mail: tatifmotta@adv.oabsp.org.br ou através do meu perfil do Instagram: @tatianefmotta.

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