Os pais podem vender imóvel sem o consentimento dos filhos?
- Tatiane Motta

- há 3 dias
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Uma dúvida muito comum e fonte de muitos conflitos familiares é sobre o direito dos filhos em relação aos bens dos pais ainda vivos.
Afinal, se um pai ou mãe possui casa, carro ou qualquer outro patrimônio, isso já “é dos filhos” por antecipação? A resposta é simples, embora muita gente custe a entender: não.
Enquanto vivos, os bens pertencem exclusivamente aos seus titulares (pais), e os filhos não têm qualquer direito adquirido sobre esse patrimônio, não tendo se falar em autorização ou consentimento para a venda.
“MAS EU, SENDO HERDEIRO, NÃO POSSO PRESERVAR MINHA HERANÇA?”
De fato, filhos são herdeiros legais, mas herança só existe após a morte. O fato de ser futuro herdeiro não confere a ninguém o direito de opinar sobre o uso, a venda ou a doação de um bem enquanto os pais estão vivos.
A casa dos seus pais não é “sua por direito”; o carro que eles decidiram vender não precisa da sua autorização ou consentimento; o dinheiro da aposentadoria deles não é para que os filhos também usufruam...
OS PAIS PODEM VENDER IMÓVEL SEM CONSENTIMENTO DOS FILHOS, AINDA QUE EM IDADE AVANÇADA?
A legislação brasileira permite a livre disposição dos bens pelos seus titulares enquanto vivos e em plena capacidade mental, inclusive por meio de doação ou venda. Mas há diferenças importantes entre as duas situações:
VENDA
Se os pais quiserem vender um imóvel, não precisam de autorização dos filhos, nem há qualquer exigência legal de reservar parte do patrimônio. A venda pode ser feita livremente, sem necessidade de assinatura ou consentimento dos futuros herdeiros.
Entretanto, se estivermos falando de uma venda para um de seus ascendentes, a lei obriga a anuência dos demais herdeiros e de seu cônjuge, podendo a venda ser anulada em sua ausência.
DOAÇÃO
Já quando a intenção for doar um bem, seja para um filho ou para terceiros, a situação muda:
É obrigatório reservar a legítima: metade do patrimônio deve ser preservada para garantir os direitos dos herdeiros necessários (filhos, por exemplo).
Doação a um só filho exige consentimento dos demais: se o pai ou a mãe quiser doar um bem para apenas um dos filhos, também será necessária anuência dos outros herdeiros, sob pena de nulidade do ato.
Em resumo: os pais podem vender imóvel sem o consentimento dos filhos de forma livre, exceto se essa venda ou doação envolver ascencente, exigindo, neste caso, a anuência dos demais herdeiros.
“EU MORO NO IMÓVEL, AJUDEI A CONSTRUIR, AJUDO NAS DESPESAS…”
Mesmo nesses casos, não há direito de propriedade automática.
Ajudar os pais, morar com eles ou contribuir financeiramente não dá ao filho o controle sobre o imóvel, nem cria “meio a meio” entre pais e filhos.
Se houver uma expectativa legítima de compensação, como nos casos em que o filho investe recursos próprios em benfeitorias, reformas, ampliações ou até mesmo construções dentro do imóvel dos pais, isso precisa ser formalmente documentado ou posteriormente levado ao Judiciário por meio de ação própria, a fim de buscar eventual indenização por acessões e benfeitorias, por exemplo.
Perceba: não se trata de direito adquirido, mas de uma possível reparação que dependerá de prova e decisão judicial.
Infelizmente, muitos conflitos familiares começam com esse sentimento de posse antecipada, em que filhos tentam impedir que pais vendam seus imóveis ou demais bens, como uma espécia de preservação de herança futura
, “contando” com a casa para si, ou que acham que podem decidir sobre o destino do patrimônio da família.
Além de ser juridicamente incorreto, qualquer tentativa de impedir os pais de dispor do patrimônio que eles mesmos construíram, sendo estes plenamente capazes, é desrespeitosa e invasiva, interferindo na autonomia dos pais e gerando desgaste emocional.
CONCLUSÃO
Entenda: herança só existe depois da morte. Enquanto vivos, os bens pertencem exclusivamente aos pais, que podem usá-los, vendê-los, alugá-los ou doá-los como quiserem, desde que, neste último caso, seja respeitada a reserva da legítima. No mais, a venda de imóveis e quaisquer outros bens não exige anuência dos filhos, diferente da doação, especialmente se direcionada a apenas um dos herdeiros. Por isso, é essencial conhecer a diferença entre os institutos e não confundir expectativa com direito adquirido.
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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.



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