Todo o início de relacionamento tem aquele frio na barriga, as famosas borboletas no estômago; e é sempre repleto de euforia e sonhos.
Apaixonar-se é, como bem descreve Milan Kundera na Insustentável Leveza do Ser, "entregar-se ao outro como um soldado, constituindo-se prisioneiro, entregando todas as suas armas; e, vendo-se sem defesa, não deixar de se indagar quando virá o golpe".
E, infelizmente, o golpe pode vir...
Aos que conhecem a Lara Nesteruk, certamente tem acompanhado todo o transtorno que a falta de previsibilidade do tal golpe tem causado a ela - que vivia em união estável sem qualquer formalização - especialmente em questões patrimoniais. Mas, mesmo que você não a conheça, muito provavelmente conheceu alguém que, após o fim de um relacionamento, precisou travar difíceis batalhas em razão da divisão dos bens adquiridos antes e durante o relacionamento pelo ex-casal.
Quando falamos de casamento, uma das etapas principais antes do “sim”, está em escolher o regime de bens que irá regular o matrimônio, e neste instituto, a proteção jurídica acaba sendo maior justamente porque exige formalidades. Ou seja, em eventual batalha judicial não haverá, em regra, a preocupação das partes em se comprovar a relação, o tempo e o que foi ou não construído em comum. Mas, e quando se trata de união estável?
Neste artigo, você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre união estável, dentre elas.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL? Compreenda o conceito legal de união estável, seus requisitos e a importância de sua formalização.
PESSOAS DO MESMO SEXO PODEM FORMALIZAR UNIÃO ESTÁVEL?
Saiba como funciona a formalização da união estável entre casais do mesmo sexo e a conversão em casamento.
QUANTO CUSTA PARA FORMALIZAR A UNIÃO?
Descubra os custos envolvidos na formalização, seja por contrato particular ou escritura pública, e a importância da assessoria jurídica.
QUAL O REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL?
Entenda como o regime de bens é aplicado e a possibilidade de escolher o mais adequado ao casal.
ESTAMOS MORANDO JUNTOS. DEVO FORMALIZAR NOSSA UNIÃO?
Veja por que a formalização é essencial para proteger seu patrimônio e evitar conflitos futuros.
COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Aprenda o passo a passo da formalização, os documentos necessários e os benefícios adicionais dessa medida.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
Antes de mais nada, precisamos entender o seu conceito.
União estável nada mais é que um relacionamento, entre duas pessoas, que precisa se apresentar publicamente, de forma contínua e duradoura (estável) e que tenha por objetivo a constituição familiar.
Para sua constituição, não há um prazo mínimo tampouco a necessidade do casal residir junto. O fator primordial é que seja um relacionamento duradouro com o fim único de constituição de família, o que pode ser caracterizado pela existência de filhos. Isso só nos prova a grande importância de se formalizar a união, pois nem todos os casais optam por ter filhos durante o relacionamento, ou podem preferir postergar este momento.
PESSOAS DO MESMO SEXO PODEM FORMALIZAR UNIÃO ESTÁVEL?
Sim! Como já sabemos, não pode haver discriminação de qualquer natureza, inclusive relacionamentos entre homossexuais, de forma que, se eles atenderem aos parâmetros previstos na lei (relacionamento contínuo, duradouro, público e com a intenção de constituir família) poderão normalmente formalizar a união.
Além disso, embora não haja previsão constitucional e no Código Civil sobre união estável entre pessoas do mesmo sexo, a conversão dessa união em casamento está garantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou a Resolução nº 175, a qual impede que os cartórios de todo o país se recusem a converter a união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento ou celebrá-lo.
Mas é importante que se diga que a união estável, ainda que esteja formalizada por contrato ou escritura pública, não altera o estado civil.
QUANTO CUSTA PARA FORMALIZAR A UNIÃO?
O ideal antes de formalizar a união estável, especialmente se as partes possuem ou pretendem possuir bens patrimoniais, é se consultar com um advogado especialista para entender as consequências da escolha do regime de bens.
Após isso, a formalização pode ser feita por instrumento particular ou por escritura pública, sendo necessário seu registro para vincular terceiros.
No entanto, entenda: o instrumento particular obriga o casal entre eles mesmos, mas não poderá impor obrigações a terceiros. Por exemplo, poderá dentro do instrumento conter obrigações como rateio de gastos e obrigações financeiras, criação dos filhos, tarefas domésticas etc., e havendo a quebra deste contrato, a parte prejudicada poderá ajuizar ação.
No entanto, o instrumento particular não poderá ser registrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, diferentemente do que ocorre com a escritura pública, tendo esta, portanto, força obrigacional contra terceiros de seu conteúdo, sem a necessidade de reconhecimento judicial.
Olhando sob esse aspecto, parece mais interessante seguir somente com a escritura pública, mas a atuação do advogado é essencial para que o instrumento declaratório da união estável disponha a vontade das partes, incluindo no papel exatamente o que eles buscam.
Diante disso, além da contratação do advogado para garantir a segurança jurídica da formalização, o casal arcará com a escritura pública, que na Capital de São Paulo, no ano de 2024, está em torno de R$597,91.
QUAL O REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL?
A legislação brasileira entende que, tanto no casamento quanto na união estável, nos casos em que as partes não se decidam por um regime específico, o regime determinado por lei será o da comunhão parcial de bens.
Significa, basicamente que, o que foi conquistado antes do relacionamento será daquele que o conquistou, e tudo aquilo que for adquirido após o início do relacionamento será partilhado igualmente entre os dois.
Caso queira entender melhor sobre regimes de bens, leia este artigo aqui: Qual a importância da escolha do regime de bens do casamento?
O que poucos sabem é que é possível determinar um regime de bens na união estável, assim como no casamento.
A depender da configuração do casal, pode ser mais vantajoso para eles escolherem um regime que melhor proteja seus interesses, sendo tanto aqueles indicados na lei, como a separação total de bens, além da possibilidade de se criar um novo regime.
ESTAMOS MORANDO JUNTOS. DEVO FORMALIZAR NOSSA UNIÃO?
Como vimos no início do texto, para configurar a união estável não há, necessariamente, a obrigação de se morar junto, mas se já há este vínculo entre o casal, a formalização se faz essencial sob o aspecto protetivo.
Suponha que você tenha dado entrada em um apartamento, e esteja arcando sozinha com as prestações do financiamento. Inicia um relacionamento e, quando vê, o seu parceiro já reservou uma gaveta para as meias dele. Agora imagine – eu sei que é difícil imaginar o momento do golpe, mas não se esqueça: ele pode vir – que ele, depois de um longo tempo juntos, resolva se separar e querer parte desse "apê", que você conquistou sozinha...
Pois é. O golpe veio e você estava completamente desarmada.
A não ser que... você tenha escondido uma pistola de bolso no meio das meias dele...
Brincadeiras à parte, a melhor maneira de proteger seu patrimônio em situações como essa é formalizando a união estável, se for o caso, deixando claro no instrumento as obrigações de cada um, e sobre quais bens cada um terá ou não direito.
COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?
A formalização pode ser feita por meio de escritura pública, perante um Tabelionato de Notas, ou até mesmo por meio de um instrumento particular (contrato), redigido preferencialmente por um advogado especializado em direito de família ou de direito imobiliário, tendo em vista estarmos tratando de bens patrimoniais, a fim de garantir que seja elaborado um contrato dentro da validade exigida em lei, no qual poderá se estipular livremente o regime de bens que se adapte às necessidades de ambos.
Mas é importante que se diga: formalizar a convivência do casal vai além de questões meramente patrimoniais: há a possibilidade de incluir o companheiro em seguro de vida e planos de saúde, por exemplo, e uma enorme facilidade na conversão da união estável em casamento no futuro, caso seja da vontade das partes, considerando o tempo de convivência.
CONCLUSÃO
Percebam que, embora nunca estejamos prontos para o fim - seja pela separação ou pela morte - devemos nos preservar caso isso aconteça, isso porque, colocar um ponto final pode ser muito difícil, de fato, mas ainda pior se o ponto for um ponto e vírgula, e dele seguir discussões intermináveis e injustiças sendo feitas por ausência de um simples documento que poderia evitar tudo isso.
Eu espero verdadeiramente que esse singelo artigo tenha te feito refletir e entender a importância de formalizar sua união estável. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de assessoria jurídica para o seu caso, basta clicar no botão abaixo que você será direcionado a um atendimento especializado.
Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.
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