Usucapião entre herdeiros: é possível?
- Tatiane Motta

- 5 de ago.
- 3 min de leitura

Em artigo anterior, falamos sobre os conflitos que surgem quando um dos herdeiros passa a residir sozinho no imóvel deixado como herança, sem pagar nada aos demais e ainda impede a venda, esclarecendo que a extinção do condomínio é uma via judicial para resolver esse impasse.
No entanto, o que poucos sabem - e, portanto, são pegos de surpresa em decorrência de sua inércia -, é a possibilidade do pedido de reconhecimento da usucapião por parte do herdeiro que está na posse do bem.
Sim, em certas situações, é possível que um herdeiro requeira judicialmente o reconhecimento da usucapião do imóvel, desde que comprovados os requisitos legais. Aliás, esse pedido pode ser feito dentro da própria ação de extinção de condomínio comentada no artigo anterior, através de uma linha de defesa chamada “exceção”. Neste artigo, vamos explicar como isso funciona na prática.
QUANDO O HERDEIRO PODE PEDIR USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA HERANÇA?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição. No caso dos herdeiros, a jurisprudência é restritiva, mas admite a possibilidade em hipóteses muito específicas.
Para isso, é preciso que o herdeiro:
esteja na posse exclusiva do imóvel;
haja como se fosse o único proprietário do bem;
tenha assumido o imóvel de forma contínua, ininterrupta e com ânimo de dono;
arque com todas as despesas (impostos, manutenção etc.);
e que os demais herdeiros tenham ciência da ocupação e se mantenham inertes por tempo suficiente, o que, em geral, seria de 10 (dez) anos, podendo variar conforme o tipo de usucapião.
Não basta morar no imóvel; é preciso comprovar que a posse se tornou incompatível com a copropriedade, e que houve um comportamento inequívoco de domínio exclusivo.
É POSSÍVEL PEDIR USUCAPIÃO NA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO?
Se os demais herdeiros propuserem a ação de extinção de condomínio pedindo a venda judicial do imóvel, o herdeiro que reside no bem poderá apresentar, em sua defesa, uma exceção de usucapião. Ou seja, ele alegará que, em vez de copropriedade, já é o único e legítimo proprietário do imóvel por força da posse prolongada e exclusiva.
Nesse caso, o juiz poderá suspender o processo de extinção até que o pedido de usucapião seja analisado, o que transformará completamente a discussão judicial.
Embora ainda haja divergência nos tribunais, muitos julgados já reconheceram a possibilidade de usucapião entre herdeiros, especialmente quando os requisitos legais estão bem estabelecidos e documentados. A omissão prolongada dos demais herdeiros, somada ao comportamento de dono exclusivo por parte de quem reside no imóvel, pode configurar a posse ad usucapionem.
CONCLUSÃO
Como vimos no artigo anterior, a omissão dos demais herdeiros pode prejudicar seus próprios direitos se não se manifestarem contra a ocupação exclusiva, se não exigirem partilha ou propuserem a extinção da copropriedade, abrindo margem para que o herdeiro que reside no imóvel conquiste a propriedade pela usucapião.
Por isso, é fundamental agir com rapidez e buscar orientação jurídica caso não seja este o objetivo dos demais herdeiros. É como aprendemos na faculdade: o direito não socorre aos que dormem.
Se você é herdeiro de um imóvel e se vê impedido de exercer seu direito de copropriedade, ou, pelo contrário, você é o herdeiro que reside no imóvel sem qualquer oposição e arca, sozinho, com todas as despesas deste bem, conte com a assessoria da nossa equipe especializada. Basta clicar no botão abaixo que você será direcionado ao nosso atendimento agora mesmo.
Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.



Comentários