Neste artigo você irá entender como funciona o reconhecimento da união estável post mortem, ou seja, após o falecimento de um dos companheiros, seus efeitos legais e patrimoniais, e a importância de comprovar o relacionamento para garantir direitos sucessórios.
Antes de iniciarmos, recomendo que leia este artigo: "Morando junto: devo formalizar a união estável?". Aqui eu explico melhor sobre o que é a união estável e a importância de formalizá-la.
E se a união estável não foi formalizada em vida e um dos companheiros faleceu? Esse é um cenário que pode gerar dúvidas e conflitos, mas não se preocupe: neste artigo, vamos explicar como é possível buscar o reconhecimento da união estável após o falecimento e garantir os direitos do companheiro sobrevivente.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM"?
Meu companheiro faleceu, e agora?
A união estável post mortem é o reconhecimento judicial de uma união estável após o falecimento de um dos companheiros. Esse reconhecimento é fundamental para que o parceiro sobrevivente tenha acesso a direitos patrimoniais e sucessórios, como a partilha de bens e pensão por morte.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil e o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, a união estável se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar. Mesmo que não tenha havido formalização em vida, o Estado reconhece a união estável desde que comprovados esses elementos.
Perceba que, ao formalizar a união estável, seja por escritura pública ou instrumento particular, os companheiros garantem uma segurança jurídica muito maior. Isso porque, com a formalização, não será necessário depender da decisão de um juiz — alguém alheio à realidade do casal — para reconhecer o vínculo. Sem essa formalização, mesmo com boas provas, ainda existe o risco de que os direitos não sejam plenamente assegurados.
DIREITOS GARANTIDOS AO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE
Uma vez reconhecida a união estável post mortem, o companheiro sobrevivente passa a ter direitos similares aos de um cônjuge no casamento. Entre os principais direitos estão:
Direito à herança: o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte do patrimônio do falecido, seguindo o regime sucessório do artigo 1.829 do Código Civil, conforme decidido no Tema 809 do STF.
Pensão por morte: é possível requerer a pensão junto ao INSS ou outro órgão previdenciário.
Partilha de bens comuns: os bens adquiridos durante a união estável são partilhados entre o companheiro sobrevivente e os demais herdeiros.
IMPEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
Nem todo relacionamento pode ser reconhecido como união estável. Um dos principais impedimentos é a existência de um casamento formal ativo.
O Código Civil, no artigo 1.521, define que uma pessoa casada não pode constituir união estável, salvo se houver separação de fato ou judicial.
A separação de fato ocorre quando um casal, embora ainda formalmente casado, deixa de viver como marido e mulher, rompendo a convivência e os laços característicos da vida conjugal, como o compromisso afetivo, a coabitação e o compartilhamento de responsabilidades. Diferentemente da separação judicial, que é oficializada por meio de decisão judicial ou escritura pública, a separação de fato é uma situação meramente fática, que pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas.
Em casos onde não há separação de fato, o relacionamento paralelo é classificado como concubinato (relação afetiva mantida simultaneamente por uma pessoa casada), não sendo protegido pelo direito de família e não gerando os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios.
DESCOBRI QUE MEU COMPANHEIRO ERA CASADO. O QUE FAZER?
Há situações em que o companheiro sobrevivente desconhecia o impedimento, como o fato de seu parceiro ser casado. Nesses casos, a união estável pode ser reconhecida como putativa, garantindo direitos até o momento em que o companheiro sobrevivente toma ciência do impedimento.
Veja este exemplo fictício:
Sofia e Leonardo viveram juntos por cinco anos, compartilhando uma vida de amor e companheirismo. Após a morte repentina de Leonardo, Sofia descobriu que ele ainda era casado no papel e nunca havia se separado de fato. Desolada, procurou nosso escritório, sendo orientada a buscar o reconhecimento da união estável putativa, já que viveu o relacionamento em boa-fé, sem saber do impedimento. Com a ajuda de testemunhas e provas, como fotos, contratos e mensagens, Sofia ingressou com uma ação judicial.
O juiz reconheceu que, até o momento em que soube do casamento, Sofia e Leonardo mantinham uma união estável legítima. Assim, foi garantido a ela o direito à partilha de bens adquiridos durante o relacionamento. A decisão trouxe justiça e segurança, demonstrando que, mesmo diante de um impedimento, a boa-fé pode assegurar os direitos do companheiro sobrevivente.
A IMPORTÂNCIA DAS PROVAS NO PROCESSO JUDICIAL
Para o reconhecimento post mortem da união estável, o companheiro sobrevivente deve apresentar provas robustas da relação. As principais evidências incluem:
Documentos compartilhados: comprovantes de endereço em comum, contas conjuntas, contratos de financiamento assinados pelos dois, assinatura de clubes.
Provas de convivência pública: fotos, registros de viagens, mensagens e depoimentos de amigos e familiares.
Inclusão em planos de saúde ou previdência: demonstram o compromisso e a intenção de constituir uma família.
PASSO A PASSO PARA O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
O reconhecimento de uma união estável post mortem é um processo judicial que requer organização e estratégia. Entenda cada etapa detalhadamente para garantir que seus direitos sejam resguardados.
Reunião de provas: o primeiro e mais importante passo é reunir o máximo de provas que demonstrem a existência da união estável, sendo este o alicerce do processo.
As provas devem evidenciar os requisitos da união estável, sendo entre os documentos mais relevantes: contratos de aluguel ou compra de imóvel em nome de ambos; contas conjuntas; fotos que retratem momentos familiares; troca de e-mails, mensagens, e qualquer outro registro que demonstre a vida em comum. Além disso, testemunhas que conheciam o casal e podem confirmar a relação são de extrema importância.
Orientação jurídica especializada: a assessoria de um escritório especializado em direito de família, com conhecimento em direito imobiliário, pode ser essencial. Esse profissional não apenas orientará sobre a documentação necessária, mas também terá um papel estratégico ao investigar possíveis bens adquiridos durante o relacionamento, especialmente imóveis que possam não ser de conhecimento do companheiro sobrevivente. Essa análise é essencial, pois, muitas vezes, bens adquiridos em nome exclusivo do falecido durante a união podem ser incluídos na partilha após o reconhecimento da união estável.
Ingresso na ação judicial: com as provas reunidas e o suporte do advogado, é hora de formalizar o pedido de reconhecimento da união estável post mortem. Essa ação judicial será ajuizada no foro competente, que pode ser o da última residência comum do casal ou o do local onde o falecido residia. No pedido, o advogado deve detalhar os fatos que comprovam a relação e anexar as provas e declarações das testemunhas. É fundamental que a petição seja bem elaborada, demonstrando ao juiz que todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável foram cumpridos.
Acompanhamento processual: após o ingresso da ação, o processo passará por diversas etapas. O juiz analisará inicialmente os documentos e poderá solicitar depoimentos das testemunhas indicadas. Caso existam herdeiros ou outros interessados que contestem a união estável, eles terão a oportunidade de se manifestar. Nesse cenário, o advogado atuará para rebater as alegações e fortalecer o caso, até a decisão final do juiz, com o devido reconhecimento.
CONCLUSÃO
O reconhecimento da união estável post mortem é um mecanismo essencial para garantir os direitos do companheiro sobrevivente. No entanto, esse processo pode ser desafiador, especialmente em casos de disputas familiares ou ausência de formalização em vida.
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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.
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