
Você certamente passou o olho em algum site de notícias falando sobre a "offshore" do Paulo Guedes e demais figuras políticas e se questionou: afinal, o que é um "offshore"?
É mesmo ilegal investir em paraísos fiscais?
Além dessas perguntas, você também se questionará da razão pela qual uma advogada de direito imobiliário está falando desse tema aqui, não é mesmo?
Pode haver alguma relação de uma offshore com o mercado imobiliário?
Afinal, o que significa uma offshore?
Quando procuramos a tradução do termo, encontramos que "offshore" significa "fora da costa". Em outras palavras, seria uma empresa hospedada fora do país do empresário, com intuito de reduzir impostos.
Isso acontece porque se escolhe países com cargas tributárias baixíssimas ou até mesmo nulas - conhecidas como paraísos fiscais - para hospedar essas empresas. Bons exemplos desses paraísos fiscais são: Luxemburgo (Europa), Delaware (Estados Unidos), e diversos países do Caribe.
A intenção desses países com essa reduzida alíquota é de atrair grandes fortunas para que consiga crescer cada vez mais, em troca de privacidade e segurança aos que queiram abrir uma empresa naquele local.
Quase sempre associam esse tema à notícias escandalosas (como pudemos notar com o recente vazamento do Pandora Papers, revelando que o nosso Ministro da Economia e outras autoridades brasileiras são sócios de offshore), e à atividades criminosas, como lavagem de dinheiro, por exemplo.
Isso é reflexo da nossa falta de informação, e de notícias sensacionalistas que nos fazem acreditar que enviar dinheiro "para fora" do país é, necessariamente, algo ilegal. Mas não é. É permitido a qualquer brasileiro ter uma empresa em paraíso fiscal. No entanto, é necessário que a operação seja declarada no imposto de renda, e que haja efetivamente o envio de recursos para essa empresa.
Até aqui tudo bem, mas...
O que a offshore tem a ver com o mercado imobiliário, afinal?
Em 2017, foi divulgado um estudo chamado: "São Paulo: a corrupção mora ao lado?" desvendando que inúmeros imóveis do Estado de São Paulo eram registrados em nome dessas empresas offshore.
Em razão das complexas estruturas societárias beneficiadas por esses paraísos fiscais, justamente visando segurança e privacidade de seus proprietários, não se viabilizava o rastreamento e identificação desses empresários, donos dos imóveis.
Tal prática tem uma clara razão de ser: traz vantagens significativas aos investidores de imóveis, dentre elas, a redução da alíquota dos impostos, como mencionado acima, além de poder servir como planejamento patrimonial.
Ou seja, essas vantagens respondem o porque abrir uma offshore. É uma maneira interessante de blindar seus bens imóveis, ou ao menos mitigar riscos. Isso porque sabemos que, infelizmente, as nossas leis brasileiras nos trazem, de certa forma, insegurança jurídica.
Com a internacionalização dos seus ativos, o acesso das suas informações, por exemplo, em relação aos seus bens, é dificultado, de modo que eventuais pesquisas como no SisbaJud (apelidado de "teimosinha") não conseguirão atingir tais informações. E, mesmo que se obtenha a informação de bens no exterior, a onerosidade e morosidade de eventuais processos para atingir tais bens acabam se tornando uma proteção "a mais" ao investidor, frustrando as tentativas de atingi-los.
Não estou querendo aqui induzir você a utilizar esse caminho como forma de enganar seus credores - até porque, qualquer prática posterior às dívidas pode ser considerada fraude contra credores ou à execução, a depender do momento -, mas como mais uma maneira de proteger seu patrimônio das oscilações nacionais.
Outro exemplo que esclarece ainda mais essa vantagem seria na hipótese de falecimento do investidor. Em um planejamento sucessório, caso o empresário tenha seus imóveis sob a proteção dessa empresa offshore - assim como se fazem nas holdings familiares - aos olhos do fisco, a empresa não muda de dono, não incidindo, assim, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para os herdeiros, ou o imposto relacionado ao país do imóvel.
Por fim, ressalto que essa é uma das muitas opções de blindagem patrimonial lícita, e que cada investidor precisa analisar seus objetivos e condições particulares, consultando, sempre que possível, um especialista a fim de que, juntos, realizem um planejamento individual e customizado às suas necessidades.
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Caso tenha restado alguma dúvida, ou queira conversar em relação ao assunto aqui tratado, fique à vontade para entrar em contato pelo e-mail: tatifmotta@adv.oabsp.org.br ou através do meu perfil do Instagram: @tatianefmotta.
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