Herdeiro mora no imóvel sozinho e impede a venda: o que fazer?
- Tatiane Motta
- 7 de ago.
- 4 min de leitura

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é comum que o imóvel herdado fique ocupado por apenas um dos herdeiros e, em muitos casos, esse herdeiro permanece no imóvel sem pagar qualquer valor de aluguel aos demais, e ainda impede que o bem seja vendido ou partilhado corretamente.
Mas o que poucos sabem é que existe uma saída legal para essa situação: a chamada ação de extinção de condomínio, que nada mais é que a dissolução forçada da copropriedade por um ou mais herdeiros.
Neste artigo, explicamos como funciona essa alternativa jurídica e quais os seus efeitos práticos, especialmente nos casos em que o herdeiro que ocupa o imóvel impede a correta divisão da herança.
O QUE É A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO?
A extinção de condomínio nada mais é do que a dissolução da comunhão de um bem entre duas ou mais pessoas.
No caso de um imóvel herdado, todos os herdeiros são coproprietários enquanto não há partilha definitiva, e essa copropriedade pode ser desfeita, desde que um dos condôminos manifeste o desejo de vender a sua parte ou o imóvel como um todo.
Aliás, a lei garante a qualquer condômino o direito de pedir a extinção do condomínio, mesmo que os demais não concordem. Isso significa que, mesmo que um herdeiro não queira vender o imóvel, os demais podem propor judicialmente a extinção do condomínio, e o juiz poderá determinar a venda do bem em leilão, dividindo-se o valor entre os coproprietários.
O HERDEIRO QUE MORA NO IMÓVEL TEM QUE PAGAR ALUGUEL?
Imagine que um dos irmãos mora no imóvel deixado pelo pai ou pela mãe, enquanto os outros não usufruem de nada - nem da casa, nem do valor de um aluguel, caso o imóvel fosse alugado.
Se um dos herdeiros passa a residir no imóvel de forma exclusiva, sobretudo sem o consentimento dos demais, ele pode ser obrigado a indenizá-los por essa ocupação, através de um aluguel compensatório. Trata-se de uma forma de equilibrar os direitos patrimoniais entre os coproprietários, impedindo que um enriqueça indevidamente às custas dos outros.
Contudo, essa cobrança não pode ser feita de forma retroativa sem que tenha havido uma oposição expressa dos demais herdeiros.
Os juízes têm entendido que a cobrança só é válida a partir da citação no processo judicial, ou, em alguns casos, desde a notificação extrajudicial que demonstre, de maneira inequívoca, que os demais coproprietários não concordam com a posse exclusiva do bem.
E SE O HERDEIRO QUE MORA NO IMÓVEL NÃO QUISER VENDER?
É muito comum esse cenário: o herdeiro que está ocupando o imóvel se recusa a vender, alegando que “não quer sair” ou que “vai comprar a parte dos outros”, mas sem apresentar proposta ou efetivar o pagamento. Essa resistência prejudica o andamento da partilha e impede a realização dos direitos dos demais herdeiros
Nesses casos, a solução é propor judicialmente a ação de extinção de condomínio com pedido de venda do imóvel. Mesmo com a discordância do herdeiro ocupante, o juiz pode autorizar a venda judicial do bem e determinar a partilha do valor entre os coproprietários.
E O QUE ACONTECE SE ELE TAMBÉM PAGA TODAS AS CONTAS?
Outro ponto importante de observação será nos casos em que este mesmo herdeiro também arca com todas as despesas, como IPTU, água, luz, manutenção do próprio imóvel. Isso porque, nesta situação, poderá ele pleitear o reembolso parcial desses valores pelos demais, desde que comprove que suportou sozinho o custo do bem comum.
No entanto, essa situação não exclui a possibilidade de pagar aluguel compensatório pela posse exclusiva, pois são questões distintas.
E SE NINGUÉM FIZER NADA?
A inércia dos demais herdeiros em resolver a situação pode abrir margem para um pedido de usucapião. Isso mesmo: é possível um herdeiro ter direito a usucapião se comprovados os requisitos da lei.
Esse é um tema que merece atenção especial, e que trataremos com mais profundidade em nosso próximo artigo. Acompanhe para não perder!
CONCLUSÃO
Quando há mais de um herdeiro, o imóvel pertence a todos; se um deles se apropria da posse e impede a partilha, os demais podem (e devem) agir, e a extinção do condomínio é, na maioria dos casos, a solução mais efetiva para dissolver a copropriedade e garantir o direito de cada um; agora, se estes mesmos herdeiros optarem pela inércia, correrão o risco de perder o imóvel.
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Este artigo foi escrito e publicado pela advogada Tatiane Motta, especialista na área de direito imobiliário e contratual. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@tatianemotta.com.br ou no direct do Instagram @tatianefmotta.
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